Portaria SAT nº 1.559 de 24/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.
00500 SOJA
20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,74
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 44,40
17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,88
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 52,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,74
19999 Farelo de soja t 740,00
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de novembro de 2003.
Campo Grande, 24 de novembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária