Portaria CAT nº 156 DE 23/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Altera a Portaria CAT-137/2015, de 29.10.2015, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01.03.1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/2015, de 02.10.2015, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-137/2015, de 29.10.2015:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2016." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.