Portaria GAB/CRE nº 156 DE 08/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 mar 2022

Disciplina o monitoramento conjunto nas saídas interestaduais de bovinos, nos casos em que se especifica.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 25.424, de 24 se setembro de 2020;

Considerando que a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas;

Considerando que o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 005/2022/GAB/CRE, que promoveu a redução do preço de referência que define a pauta dos bovinos de 0 a 12 meses para o mês de março; e

Considerando o preceituado no artigo 27 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018;

Resolve:

Art. 1º O Setor de Produtos Primários da Gerência de Fiscalização - GEFIS e o Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC devem monitorar as saídas interestaduais de bovinos, de modo que, caso as saídas ultrapassem o volume de 400 mil (quatrocentos mil) cabeças, promovam, de imediato, o retorno do preço de referência de acordo com os valores estabelecidos na metodologia SCOT.

Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput devem se articular com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON/RO, para acompanharem as Guias de Trânsito Animal - GTAs emitidas de acordo com o escopo desta Portaria.

Art. 2º O monitoramento a que se refere o artigo 1º compreenderá o preço da venda efetiva e o recolhimento tempestivo do ICMS, cuja base de cálculo corresponderá ao valor da operação.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual