Portaria SAT nº 1.562 de 01/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 dezembro de 2003.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 156203174 FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº1562/03 substitui 1535/03, a partir de: 03/12/03).
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - comum
03187 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,15
15726 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,25
03208 Farinha de trigo sc 50 kg 50,00
FARINHA DE TRIGO - especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,50
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 25,70
21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 32,50
03174 FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO - Comum
21752 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,21
21714 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,85
21727 Farinha de trigo sc 50 kg 56,00
FARINHA DE TRIGO - especial
21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,62
21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 7,85
21690 Farinha de trigo sc 50 kg 76,00
06227 Pré-mistura para pães sc 25 kg 38,00
05960 Pré-mistura para pães sc 50 kg 76,00