Portaria SAF nº 1567 DE 04/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 nov 2014
Altera a portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
Processo n° |
Inicio do Beneficio |
78.073.900 |
29.113.990/0001-56 |
Ag Simões Ind. Com. e lm-Dort. de Cereais LTDA |
E-04/027/392/2014 |
02/12/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização