Portaria GS/SET nº 158 de 08/10/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 out 2001

Dispõe sobre o PAC - Programa de Atualização Cadastral - da SET.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no art. 2º do Decreto Nº 15.649 de 27 de setembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Definir as normas de implantação e execução do Programa de Atualização Cadastral - PAC, instituído pelo Decreto Nº 15.649 de 27 de setembro de 2001.

Art. 2º O aplicativo necessário à atualização está disponível aos contribuintes e contadores, através da internet no endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br, bem como nas sedes das URT - Unidades Regionais de Tributação, Centrais do Cidadão, CIEFI - Coordenadoria de Informações Econômico Fiscais e SUDEFI - Subcoordenadoria de Débitos Fiscais, na sede da Secretaria de Estado da Tributação - SET.

Art. 3º O contribuinte, ou seu contador, deverá preencher, no aplicativo PAC, todas as suas informações cadastrais atualizadas.

Art. 4º A entrega das informações cadastrais a que se refere esta Portaria, pode ser efetuada através da internet ou nas sedes das URT, CIEFI ou SUDEFI, no período de 15 a 31 de outubro de 2001.

Art. 5º Homologada a atualização cadastral, a SET publicará a relação dos contribuintes no Diário Oficial do Estado e disponibilizará a consulta via internet.

Parágrafo único. Os contribuintes que não tiverem homologada sua atualização cadastral, motivada por alteração de dados que exijam comprovação documental, serão intimados, através do Diário Oficial do Estado e via internet, a comparecerem nas URT de seu domicilio fiscal ou CIEFI, munidos da documentação necessária, nos prazos e na forma abaixo,:

INSCRIÇÕES COM FINAL
DATA DA APRESENTAÇÃO
0 e 1
21 e 22 de novembro
2 e 3
23 e 26 de novembro
4 e 5
27 e 28 de novembro
6 e 7
29 e 30 de novembro
8 e 9
03 e 04 de dezembro

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 8 de outubro de 2001.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação