Portaria SF nº 158 de 20/09/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 set 2005
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 002, de 02.01.97, que dispõe sobre os procedimentos a ser adotados pelos órgãos arrecadadores auto-rizados para o recebimento do pagamento de receitas estaduais em che-ques, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 002, de 02.01.97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - Determinar que, para efeito de recebimento de receitas estaduais em cheques, deverão ser observadas, pelos funcionários do Fisco, as seguintes normas:
c) o emitente ou endossante do cheque não poderão constar, no sistema de dados dos terminais de banco de telepagamento-BTP, como responsáveis por cheques devolvidos, por insuficiência de fundos ou contra-ordem do pagamento pelo emitente;"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda