Portaria SEFAZ nº 158 DE 21/05/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Coca-Cola (todos) .....
Coca-Cola + Fanta Laranja (combo) R$ 8,57
Coca-Cola + Guaraná Kuat (combo) R$ 8,08
Coca-Cola Menos Açúcar .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
..... .....
Coca-Cola + Fanta Laranja (combo) .....
Coca-Cola + Guaraná Kuat (combo) R$ 10,85
Coca-Cola + Sprite (combo) .....
..... .....
.......
CERVEJAS
.......
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250 a 275 ml
..... .....
Estrella Galicia 0,0 Álcool Tostada .....
Goré R$ 3,10
Heineken .....
..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
..... .....
Brahma Malzbier .....
Brooklyn East Ipa R$ 11,80
Brooklyn Lager R$ 11,80
Brussels .....
..... .....
Lafe .....
Maniacs Belgian Wit R$ 7,18
Maniacs Craft Lager R$ 4,86
Maniacs Ipa R$ 7,18
Nova Estrela Puro Malte .....
..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
..... .....
Arre Égua .....
Arre Égua 500 ml R$ 8,30
Becks .....
Bença 500 ml R$ 8,30
Biritis .....
..... .....
Estrella Galícia Ed Comemorativa 750 ml .....
Fiducanso 500 ml R$ 8,30
Forevis .....
..... .....
Franziskaner .....
Goré R$ 6,30
Gota Serena .....
Gota Serena 500 ml R$ 8,30
..... .....
Itaipava Premium .....
Lapada Caju 500 ml R$ 8,30
Lapada Goiaba 500 ml R$ 8,30
Maniacs Belgian Wit R$ 12,39
Maniacs Craft Lager R$ 9,42
Maniacs Ipa R$ 12,39
Original .....
Para Raio 500 ml R$ 8,30
Patagonia 600ml .....
..... .....
Paulistânea 600 ml .....
Pegapacapá 500 ml R$ 12,00
Petra Premium Todas .....
Petra Puro Malte .....
Presepada Apa 500 ml R$ 8,30
Proibida .....
..... .....
Therezópolis Gold .....
Vôti 500 ml R$ 8,30
Wals .....
..... .....
.......
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
..... .....
Brahma Malzbier .....
Brooklyn East Ipa R$ 9,80
Brooklyn Lager R$ 9,80
Brooklyn Stonewall Inn R$ 9,80
Brussels Puro Malte .....
..... .....
Lokal Pilsen .....
Maniacs R$ 6,07
Maniacs Aloha R$ 6,07
Morada Hop Arabica R$ 11,80
No Grau .....
..... .....
CERVEJA EM LATA DE 400 A 473 ml
..... .....
LokalPilsen .....
Maniacs Ipa R$ 7,72
Maniacs Aloha R$ 7,72
Maniacs Otkoberfest R$ 9,20
Nova Estrela Puro Malte .....
Patagonia .....
Pegapacapá R$ 12,00
Petra Puro Malte .....
..... .....
.......
CHOPP/LITRO
..... .....
Arre Égua .....
Bença R$ 12,30
Cabrera R$ 12,30
Cabueta .....
..... .....
Ekaut .....
Fiducanso R$ 12,30
Goré R$ 11,50
Gota Serena .....
..... .....
Kaiser e Sol .....
Lapada Caju R$ 12,30
Lapada Goiaba R$ 12,30
Para Raio R$ 12,30
Pegapacapá R$ 15,50
Petra Puro Malte .....
Presepada Apa R$ 12,30
Schin .....
..... .....
Terres (Todos) .....
Vôti R$ 12,30
Outros .....
......."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de maio de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA