Portaria SEFAZ/GAB nº 16 de 19/01/1996
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 jan 1996
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Governamental nº 010 - P de 04 de janeiro de 1996.
CONSIDERANDO o permissivo contido no artigo 19 do Sistema Tributário de Roraima, Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993, observando ainda o art. 27 do Decreto Estadual nº 711 de 05 de abril de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes nos subitens 7.1 a 7.14 do item 7.0 da SEFAZ/PORTARIA nº 012/95.
7.0 - SUCATAS EM GERAL
7.1 - AÇO
7.2 - ALUMINIO
7.3 - BATERIAS (C/OU S/PLACAS)
7.4 - BRONZE
7.5 - COBRE (QUALQUER TIPO)
7.6 - CHUMBO
7.7 - ESTANHO
7.8 - FERRO
7.9 - LATÃO
7.10 - PLASTICO
7.11 - RADIADOR
7.12 - ZINCO
7.13 - PAPÉIS DIVERSOS
7.14 - OUTROS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista, 19 de janeiro de 1996.
JAIR DALL'AGNOL
Secretário de Estado da Fazenda