Portaria SEFAZ/GAB nº 16 de 19/01/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 jan 1996

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Governamental nº 010 - P de 04 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO o permissivo contido no artigo 19 do Sistema Tributário de Roraima, Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993, observando ainda o art. 27 do Decreto Estadual nº 711 de 05 de abril de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes nos subitens 7.1 a 7.14 do item 7.0 da SEFAZ/PORTARIA nº 012/95.

7.0 - SUCATAS EM GERAL

7.1 - AÇO

7.2 - ALUMINIO

7.3 - BATERIAS (C/OU S/PLACAS)

7.4 - BRONZE

7.5 - COBRE (QUALQUER TIPO)

7.6 - CHUMBO

7.7 - ESTANHO

7.8 - FERRO

7.9 - LATÃO

7.10 - PLASTICO

7.11 - RADIADOR

7.12 - ZINCO

7.13 - PAPÉIS DIVERSOS

7.14 - OUTROS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista, 19 de janeiro de 1996.

JAIR DALL'AGNOL

Secretário de Estado da Fazenda