Portaria SEFAZ nº 16 de 27/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1997

Altera dispositivo da Portaria nº 005/97-SEFAZ, de 30.01.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica altera o caput do artigo 8º da Portaria nº 005/97-SEFAZ, de 30.01.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Salvo disposição em contrário, a DAEP relativa aos estoques existentes em 31.12.96 poderá ser entregue até 31.03.97, nas Exatorias Estaduais do domicílio fiscal do estabelecimento ou nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria de Fazenda."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1997.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda