Portaria GAB/SRE nº 16 de 18/12/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Altera a Portaria nº 014/2008 - GAB/SRE que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003,
Considerando os termos do Memorando nº 175/2008 - COARE, de 15 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta dispositivos à Portaria nº 014/2008 - GAB/SER, com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................
Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço." (AC)
Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 014, de 4 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
CÓDIGO RECEITA | CLAS- SIFICA- ÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ÓRGÃO | VALOR (R$) | UNIDADE |
5.0.17 | - | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - DIAGRO | | |
5.0.17 | 218 | EXAME DE ELISA 3ABC E EITB PARA FEBRE AFTOSA - QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO | 50,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 219 | EXAME CONFIRMADO PARA FEBRE AFTOSA (PRONBAG) - QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO | 20,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 220 | EXAME DE IMUNODIFUSÃO EM GEL DE AGAR PARA AIE | 35,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 221 | EXAME - BRUCELOSE CARD TEST | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 222 | EXAME - MERCAPTO ETANO | 20,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 223 | EXAME - TUBERCULINIZAÇÃO | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 224 | EXAME - OPG / PARASITOLÓGICO | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 225 | EXAME - FAZES DIRETO | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 226 | EXAME - URINA ROTINA | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 227 | EXAME - HEMOGRAMA | 15,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 228 | EXAME- PESQUISA DE HEMATOZOÁRIOS | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 229 | EXAME - HECTOPARASITOS | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 230 | EXAME - CMT | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 231 | EXAME - LEPTOSPIROSE | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 232 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - ATESTADO DE VACINAÇÃO PARA BRUCELOSE | 20,00 | BLOCO |
5.0.17 | 233 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - RESENHA PRA AIE | 30,00 | BLOCO |
5.0.17 | 234 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - GTA | 500,00 | BLOCO |
5.0.17 | 235 | DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS | 10,00 | DESINFECÇÃO |
| | CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA - VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. OU, TRANSPORTANDO ANIMAIS VIVOS DESPROVIDOS DE QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA. | | |
5.0.17 | 236 | DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA - VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE ANIMAIS VIVOS COM QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA. | 60,00 | DESINFECÇÃO |
5.0.17 | 237 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00 | 100,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 238 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00. | 130,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 239 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00 | 180,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 240 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ACIMA DE R$ 10.000,00 | 300,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 241 | RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES. | 100,00 | RECADASTRAMENTO |
5.0.17 | 242 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇAO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00. | 100,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 243 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00 | 130,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 244 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00. | 180,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 245 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 5.001,00 ATÉ R$ 10.000,00. | 200,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 246 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - DESTINADO A RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES | 100,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 247 | AGROTÓXICOS - REGISTRO DE EMPRESA PRODUTORA | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 248 | AGROTÓXICOS - CADASTRO DE PRODUTOR PARA COMÉRCIO NO ESTADO | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 249 | AGROTÓXICOS - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO (MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL, DE TITULARIDADE DE PRODUTO, DE MARCA COMERCIAL E OUTROS) | 300,00 | ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO |
5.0.17 | 250 | SANIDADE VEGETAL - AUTORIZAÇÃO INTERNA DE TRANSPORTE DE MUDAS | 5,00 | AUTORIZAÇÃO |
5.0.17 | 251 | SANIDADE VEGETAL - CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO | 25,00 | CADASTRO |
5.0.17 | 252 | SANIDADE VEGETAL - CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO | 50,00 | CADASTRO |
5.0.17 | 253 | SANIDADE VEGETAL - PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV) | 20,00 | PERMISSÃO |
5.0.17 | 254 | SANIDADE VEGETAL - FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC (POR 50 NÚMEROS) | 20,00 | FORNECIMENTO NUMERAÇÃO |
5.0.17 | 256 | SANIDADE VEGETAL - INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAL PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM | 100,00 | INSCRIÇÃO |
5.0.17 | 257 | SANIDADE VEGETAL - AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - ATV | 3,00 | AUTORIZAÇÃO |
5.0.17 | 258 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 259 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 51 A 100 ANIMAIS/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 260 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 261 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 301 A 500 ANIMAIS/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 262 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) ACIMA DE 500 ANIMAIS/DIA | 700,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 263 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 264 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 51 A 75 ANIMAIS/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 265 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 76 A 100 ANIMAIS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 267 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 268 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 301 A 700 ANIMAIS/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 269 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) ACIMA DE 700 ANIMAIS/DIA | 450,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 270 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ATÉ 1.000 AVES/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 271 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 1.001 A 5.000 AVES/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 272 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 5.001 A 8.000 AVES/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 273 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 8.001 A 10.000 AVES/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 274 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 10.001 A 20.000 AVES/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 275 | INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 20.000 AVES/DIA | 450,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 276 | INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 277 | INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) 101 A 500Kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 278 | INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 279 | INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 280 | INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ACIMA DE 10,000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 281 | INSPEÇÃO VEGETAL - ENTREPOSTO DE OVOS E INDÚSTRIAS DE SEUS DERIVADOS | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 282 | INSPEÇÃO VEGETAL - ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 283 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ATÉ 10.000 LITROS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 284 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 10.001 A 20.000 LITROS/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 285 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 20.001 A 40.000 LITROS/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 286 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 40.001 A 80.000 LITROS/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 287 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ACIMA DE 80.000 LITROS/DIA | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 288 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 289 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 101 A 200kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 290 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 201 A 500kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 291 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 292 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 293 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 294 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 295 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 101 A 500kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 296 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 297 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 298 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 299 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - ABATEDOUROS, MATADOUROS E FRIGORÍFICOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 300 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - ENTREPOSTOS DE CARNES, LEITE, MEL E OUTROS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 301 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - FÁBRICAS DE PRODUTOS CÁRNEOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 302 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - LATICÍNIOS EM GERAL | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 303 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - FÁBRICAS DE LATICÍNIOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 304 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - VISTORIAS (INICIAL, FINAL, ACOMPANHAMENTO DE CONSTRUÇÃO, REGISTRO DE PRODUTOS) | 80,00 | VISTORIA |
5.0.17 | 305 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL | 100,00 | ALTERAÇÃO |
5.0.17 | 306 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - REGISTRO DE PRODUTOS (AVALIAÇÃO DE PROCESSOS, EMISSÃO DE REGISTRO) | 80,00 | REGISTRO |
" (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá, de 18 de dezembro de 2008.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual