Portaria GAB/SRE nº 16 DE 03/09/2012
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 out 2012
Institui o Código de Receita para cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.
A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto no art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,
Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Código de Receita nº 5.0.23, Taxa - Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, no Estado do Amapá, que será utilizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na cobrança de valores decorrentes das ações de controle, acompanhamento e fiscalização, conforme abaixo:
(Nota Legisweb: Tabela alterada pela Portaria GAB/SRE Nº 19 DE 23/10/2012)
CÓDIGO RECEITA |
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
5.023 |
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO - SEICOM |
|||
5.0.23 |
2101 |
CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM |
1 UPF / AP |
SERVIÇO |
5.0.23 |
2102 |
CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DO CAULIM E DO CALCÁRIO CALCÍTICO |
0,5 UPF / AP |
SERVIÇO |
Nota Legisweb: Redação Anterior:
CÓDIGO RECEITA |
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
5.0.23 |
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEICOM |
|||
5.0.23 |
2101 |
CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM |
1 UPF/AP |
SERVIÇO |
5.0.23 |
2201 |
MULTA DE CADASTRO (ART. 32) |
10.000 UPF/AP |
MULTA |
Art. 2º. Determinar a obrigatoriedade da utilização do referido código no preenchimento do Documento de Arrecadação - DAR - modelo 1, expedido pela SEICOM.
Art. 3º. Os valores arrecadados devem ser depositados na Conta - GEA - Banco do Brasil S/A, Agência nº 3575-0, Conta Corrente nº 6335-5.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá/AP, 03 de setembro de 2012.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual