Portaria CEASA nº 16 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2014
Reajusta os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES.
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A. - CEASA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 17, alínea "i" do Estatuto Social, aprovado pela assembleia geral extraordinária de 09.07.2003 e,
Considerando ainda que os atuais valores das tarifas não são reajustados deste o ano de 2006.
Resolve :
Art. 1 º Ficam corrigidos os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES, cobradas aos usuários não permanentes, conforme segue:
Tipo do Veículo | Tarifas - (R$)/24 horas |
Motocicletas | 1,50 |
Pequeno (até 1,5 t) | 3,00 |
Médio (até 4t) | 8,00 |
Toco (até 8t) | 10,00 |
Truck (até 15t) | 13,00 |
Carreta (acima de 15t) | 18,00 |
Art. 2 º Ficam corrigidos os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES, cobrados dos veículos dos prestadores de serviços (agregados), dos freteiros e dos comerciantes autônomos, conforme segue:
Categoria | Tarifas - (R$)/Mês |
Prestadores de Serviços (Agregados) | 100,00 |
Freteiros - Veículos Leves | 50,00 |
Freteiros - Demais Veículos | 100,00 |
Comerciante Autônomo - Veículos Leves | 50,00 |
Comerciante Autônomo - Demais Veículos | 100,00 |
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.
Cariacica - ES, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Diretor Presidente
CEASA/ES