Portaria CAT nº 160 DE 28/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2016, efeitos a partir de 01/07/2016):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:
Art. 1º No período de 01.01.2016 a 30.06.2016, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 - COPOS
Copo: até 210 ml......................................................... 0,82
Copo: de 211 até 310 ml............................................. 1,20
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml....................................... 3,20
Vidro descartável de 311 a 500 ml.............................. 3,50
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 360 ml................................................................... 1,70
de 361 a 650 ml.......................................................... 1,63
de 651 a 1.000 ml....................................................... 1,53
de 1.001 a 1.260 ml.................................................... 2,98
de 1.261 a 1.500 ml.................................................... 2,07
de 1.501 a 2.000 ml.................................................... 2,41
de 2.001 a 2.250 ml.................................................... 3,08
de 2.251 a 3.000 ml.................................................... 4,05
de 3.001 a 5.000 ml.................................................... 6,82
de 5.001 a 8.000 ml.................................................... 8,18
de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira)......................... 13,40
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros........................................................ 7,45
Galão de 20 litros........................................................ 8,74
NOTA: Valores em reais (R$).
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:
1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
4. quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
5. quando se tratar de água mineral e natural importada;
6. a partir de 01.07.2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2016, a Portaria CAT- 141/2014 , de 30.12.2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2016.