Portaria SEFAZ nº 160 DE 22/08/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Altera a Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34 , § 11, e 323 , ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2015 vigerá até 31 de dezembro de 2016. (NR)"

II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os valores constantes nos Anexos a esta Portaria serão atualizados até 31 de dezembro de 2016, com base em pesquisa de preços relativa ao período de 14 a 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA