Portaria SES nº 160 DE 25/02/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 fev 2022

Amplia o rol de procedimentos descritos no anexo da Portaria SES/PE nº 625, de 11 de setembro de 2021.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e:

Considerando a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências do SUS;

Considerando a Portaria nº 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especificamente o anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a prorrogação da vigência da Portaria SES/PE nº 625, de 11 de setembro de 2021 e dos contratos dela decorrentes, através da Portaria SES/PE nº 802, de 17 de dezembro de 2021;

Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada;

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SES/PE nº 625, de 11 de setembro de 2021, os seguintes procedimentos:

0408010134 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA/LUXAÇÃO ESCAPOLO-UMERAL
0408020113 INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO ESQUELÉTICA DO MEMBRO SUPERIOR
0408020130 RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO
0408020164 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO
0408020172 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA NO PUNHO
0408020202 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA METACARPIANOS
0408020318 TRANSPOSIÇÃO DA ULNA PARA O RÁDIO
0408020555 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DA MÃO
0408020644 TRATAMENTO CIRURGICO P/CENTRALIZAÇÃO DO PUNHO
0408050144 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO
0408050217 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO
0408050608 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DISTAL DE TÍBIA
0408050810 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DO COLO DO FÊMUR
0408060441 TENÓLISE
0408060549 TRANPOSIÇÃO/TRANSFERENCIA MIOTENDINOSA ÚNICA
0408060590 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Art. 2º Incluir no Anexo II da Portaria SES/PE nº 625, de 11 de setembro de 2021, os seguintes procedimentos:

0408020075 ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde