Portaria SEF nº 161 de 28/04/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 abr 2009
Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o parágrafo único do art. 3º fica renumerado para § 1º;
II - ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................................................
§ 2º Para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, é facultativa a informação dos registros A310, A360, C555, e C605 de que trata o Ato COTEPE nº 35/2005.
§ 3º Na hipótese de não informar os registros a que se refere o § 2º deste artigo, o contribuinte deverá preencher, conforme o caso, nos registros A300, A350, C550, e C600, o campo COD_MOD - Código da situação do documento fiscal com o código "07 - Documento Regular - SIMPLES NACIONAL" ou com o código "08 - Documento Regular Extemporâneo - SIMPLES NACIONAL" constantes da tabela 4.1.3 do Ato COTEPE nº 35/2005. (AC)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA