Portaria GAB/IDARON nº 161 DE 12/05/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Altera a Portaria GAB/IDARON nº 92, de 02 de março de 2017, e dá outras providências.
O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de Julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XII;
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Artigo 2º da Portaria nº 92 de 02.03.2017.
Parágrafo único. A comunicação/declaração da vacinação ou da existência de rebanho aludida no artigo 2º desta Portaria deverá ser realizada nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV da Agência IDARON até o dia 25.05.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Presidente em Exercício da IDARON