Portaria SEFAZ nº 161 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2018

Prorroga até 31 de julho de 2019 os prazos indicados nos incisos I a XXXII do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, de 31 de julho de 2018 para 31 de julho de 2019, os prazos indicados nos incisos I a XXXII do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 25 de junho de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA