Portaria SF nº 162 de 01/10/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 out 2001
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I - Ficam dispensados da inscrição:
f) as subestações, postos de atendimento e escritórios regionais:
1. da CELPE, CHESF e COMPESA;
2. a partir de 01.10.2001, de centrais térmicas de geração de empresa produtora de energia elétrica, reconhecida como tal mediante instrução normativa da Diretoria de Administração Tributária - DAT;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda