Portaria SAF nº 162 de 06/04/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2006
Altera Anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 e nas Observações 2 e 3 do Anexo I.C da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
02091365 | HSJ COMERCIAL S/A |
02737654 | TAC FRANQUIA LTDA |
05824279 | AJM FRANQUIA LTDA |
33331687 | LAPIDAÇÃO AMSTERDAM LTDA |
40289209 | SECTOR ROUPAS LTDA |
§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização