Portaria SIT/DSST nº 162 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2006
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SIT/DSST nº 126, de 02.12.2009, DOU 03.12.2009, com efeitos a partir de sessenta dias após a data de sua publicação.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167 da CLT, resolvem:
Art. 1º Para requerer o Certificado de Aprovação - CA para Equipamento de Proteção Individual - EPI o fabricante nacional ou importador deverá estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º Para requerer o cadastro junto ao DSST/MTE o fabricante nacional ou importador deverá apresentar:
I - requerimento conforme formulário constante do anexo I desta Portaria;
II - Formulário Único para o cadastramento, de acordo com o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), devidamente preenchido;
III - cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI.
Parágrafo único. As alterações cadastrais da empresa deverão ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do anexo II desta Portaria, acompanhado do CA objeto de alteração.
Art. 3º Para requerer a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação para Equipamento de Proteção Individual o fabricante nacional ou importador cadastrado deverá apresentar:
I - requerimento de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme formulários constantes dos anexos III e IV desta Portaria, respectivamente;
II - memorial descritivo do EPI, conforme formulário constante do anexo V desta Portaria, do qual deverá constar, obrigatoriamente:
a) enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) descrição das características técnicas do EPI;
c) descrição dos materiais empregados na fabricação do EPI;
d) descrição do uso a que o EPI se destina e correspondentes restrições;
e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 ou da gravação alternativa prevista no item 6.9.3.1 da NR-6;
f) descrição das possíveis variações do EPI, tais como referência, tamanho, numeração, dentre outros;
g) outras informações relevantes acerca do EPI.
III - cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho Regional da Categoria;
a) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá expressar, de forma clara e objetiva, o compromisso do fabricante e do responsável técnico relativo à qualidade na fabricação do EPI, nos termos do modelo do Anexo VI desta Portaria;
b) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá vir acompanhado de cópia autenticada da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
IV - cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, tais como contas de água, telefone e luz ou licenças e alvarás de funcionamento;
V - cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.
Art. 4º Será admitida a solicitação de alteração do conteúdo de CA anteriormente concedido mediante a apresentação da seguinte documentação:
I - requerimento de alteração de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme formulário constante do anexo VII desta Portaria, acompanhado do CA objeto de alteração;
II - documentação que comprove as modificações requeridas.
Parágrafo único. O prazo de validade do CA objeto de pedido de alteração será o mesmo do CA anteriormente concedido.
Art. 5º Será indeferido o pedido:
a) formulado em desacordo com os resultados dos testes laboratoriais ou com o termo de responsabilidade técnica;
b) do qual conste expressões genéricas, vagas ou dúbias no memorial descritivo do EPI ou divergentes do resultado dos testes laboratoriais ou do termo de responsabilidade técnica;
c) cuja documentação seja apresentada em desacordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 6º Caberá recurso do indeferimento do pedido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
Art. 7º O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão ou renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação, mediante abertura de novo processo administrativo.
Art. 8º Os pedidos de cadastramento de fabricante nacional ou importador de EPI, de emissão ou renovação de CA poderão ser encaminhados:
I - pessoalmente, ao protocolo-geral do MTE, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900;
II - por correspondência dirigida ao protocolo-geral do MTE.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRO DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EPI
AO
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa_________________________________, estabelecida à rua_______________________na cidade_______________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, o cadastro de Fabricante/Importador, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 6. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) Formulário Único, conforme anexo III da NR nº 6;
b) Cópia autenticada do Contrato Social.
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EPI
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa___________________________________, estabelecida à rua_______________________na cidade_______________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a alteração cadastral referente ao ______________________________,conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 6. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) Formulário Único, conforme anexo III da NR nº 6;
b) Cópia autenticada do Contrato Social (caso a modificação diga respeito ao contrato social);
c) CA Original.
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa___________________________________, estabelecida à rua_______________________na cidade_______________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a emissão dos Certificados de Aprovação dos seguintes equipamentos:_____________________________________________, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 6. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do(s) EPI;
b) cópia(s) autenticada do relatório(s) de ensaio ou Termo(s) de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s) de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado).
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa___________________________________, estabelecida à rua_______________________na cidade_________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a renovação dos Certificados de Aprovação de nº__________________ dos seguintes equipamentos:_____________________________________________________, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 6. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do EPI;
b) cópia(s) autenticada(s) do(s) relatório(s) de ensaio/ Termo(s) de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s) de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado).
Nestes termos, pede deferimento.
_____________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO V
MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO
Nome do Equipamento de Proteção Individual - EPI:
1. Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora nº 6 (NR nº 6):
2. Descrição do Equipamento
Características:
Materiais utilizados na fabricação do EPI:
Variações e modelos:
Referência:
3. Uso a que se destina o EPI:
Obs: As informações aqui apresentadas não extrapolam o conteúdo aprovado em teste laboratorial.
4. Riscos dos quais o EPI protege o usuário:
5. Restrições à utilização do EPI:
6. Local em que será feita a marcação do CA no EPI:
7. Outras informações relevantes a respeito do EPI:
8. Procedência (no caso de EPI importado):
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa_________________________________estabelecida à Rua ___________________nº ___, Bairro ________________, Cidade ___________________________, Estado ___, inscrita no CNPJ nº ______________________, representada pelo seu Diretor, Sr. ______________________________________, e pelo profissional Especializado na Fabricação / Importação do Produto, Sr. _________________________________, com inscrição no respectivo Conselho sob o nº ____________________, e Registro/Anotação de responsabilidade Técnica - RRT/ART nº ______________, RG nº ___________, CPF nº _________________, pelo presente instrumento particular, assume perante a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE, órgão responsável pela emissão ou renovação dos Certificados de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pela manutenção da qualidade do produto a que deu origem o CA, de acordo com especificado a seguir:
1. Descrição do Equipamento
Características:
Materiais empregados em sua fabricação:
Variações/Modelos:
Referência(s):
Procedência (no caso de EPI importado):
2. Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora nº 6 (NR nº 6):
3. Uso a que se destina o EPI:
4. Restrições à utilização do EPI:
Nestes termos, pede deferimento.
Diretor | Profissional Especializado no |
Conselho nº | |
ART nº |
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa___________________________________, estabelecida à rua_______________________na cidade_______________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a alteração dos Certificados de Aprovação de nº________ dos seguintes equipamentos:_____________________________________________________, referentes aos seguintes aspectos______________________________________________________, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 6. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do(s) EPI;
b) cópia(s) autenticada(s) do(s) relatório(s) de ensaio/ Termo(s) de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s) de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado);
e) CA(s) original(is).
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)"