Portaria SEF nº 162 de 28/04/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 abr 2009

Altera a Portaria nº 177, de 18 de junho de 2004, que Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização (1ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 134/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e 4º da Portaria nº 177, de 18 de junho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O imposto retido deverá ser recolhido até o 9º (nono) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica".

Art. 4º O contribuinte de que trata o art. 1º deverá inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, observadas as exigências do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS nº 134/2006).

Parágrafo único. Para efeito das demais obrigações aplicar-se-ão as disposições do Convênio ICMS nº 81/1993. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA