Portaria AGU nº 163 de 15/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Atribui à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - no Estado do Amazonas.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI