Portaria CAT nº 163 DE 26/12/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Altera a Portaria CAT-145/2009, de 23.07.2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/2009, de 23.07.2009:
"Parágrafo único. A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31.12.2013." (NR).
Art. 2º. Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/2009, de 23.07.2009, em cujos termos constar a data de 31.12.2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31.12.2013, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.