Portaria SEFAZ nº 163 DE 08/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2014

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando que são necessários ajustes para o aperfeiçoamento de procedimentos pertinentes à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, vigentes no Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 2º-D ao artigo 11 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

"Art. 11. .....

.....

§ 2º-D O DANFE Simplificado previsto no § 2º-A deste artigo poderá, ainda, ser impresso pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, com atividade econômica enquadrada na CNAE 4731-8/00 - posto de revenda, a varejo, de combustíveis para veículos automotores.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 8 de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública