Portaria DETRO/PRES nº 1633 DE 17/12/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2021
Prorroga o prazo dos contratos de permissão de serviço de transporte complementar intermunicipal de passageiros do estado do rio de janeiro englobando todas as suas regiões.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e com base no que consta no processo nº SEI-E-10/005/10257/2019,
Considerando:
- os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do Art. 37 da Constituição Federal;
- que esta autarquia dispõe de autonomia para prática de seus atos, sendo observadas para a edição desta Portaria a oportunidade e a conveniência;
- o interesse público e a responsabilidade do DETRO/RJ em assegurar e garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços prestados aos usuários deste Estado;
- o estado de pandemia que o país se encontra desde março do corrente ano, causada pelo Coronavírus (COVID-19), onde motivou o trabalho remoto em grande parte do tempo;
- a redução da equipe técnica e operacional que estava a frente do estudo licitatório por conta da pandemia, onde, por falta de mão-deobra, não houve tempo hábil para a finalização e conclusão dos estudos técnicos, operacionais e cadastrais, que fundamentariam a elaboração do possível Plano Operacional Básico - P.O.B., subsidiando a edição do Edital de Licitação;
- que o DETRO/RJ, obedecendo ao princípio da supremacia do interesse público e com fundamento em critérios técnicos, em razão do isolamento social, imposto por normativos sanitários, não esteve realizando estudos locais, impossibilitando identificar a demanda por Município, e contratação das futuras permissões e a adequação de atendimentos por cada permissão já realizada, objeto dos Editais que estão em elaborações de acordo com cada Grupo de Região, constantes nos autos dos processos administrativos nºs E-10/005/100.402/2018, E-10/005/010.257/2019 e E-10/005/020.082/2019;
- a possibilidade de demandas judiciais a serem ajuizadas pelos permissionários em face desta Autarquia;
- que compete à administração, na condição de titular do poder concedente, analisar a conveniência, oportunidade e conceder, permitir ou autorizar linhas para transporte complementar de passageiros e realizar o que for pertinente ao funcionamento dessa atividade;
- que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar protege não só o interesse público, como permite melhores condições quer para os administrados, quer para os usuários, quer para a própria administração;
- que, através da ponderação de princípios, justifica-se a prorrogação dos contratos, ainda que de forma excepcional e de duração tão somente até que ultimem as licitações por Regiões, com base no princípio da continuidade do serviço público de transporte, cuja interrupção prejudicará o deslocamento diário de cerca de 16 milhões de passageiros/ano;
- a situação extraordinária gerada em razão da não conclusão dos trabalhos iniciados, conforme os demais documentos técnicos, operacionais e jurídicos, acostadas no processo nº E-10/005/10257/2019 e E-10/005/10234/2019;
- o relatório final do grupo de trabalho constituído pela portaria detRO/PRES Nº 1.595/2021, de 06.06.2021, no qual se concluiu pela necessidade de prorrogação dos prazos das permissões para que seja possível a concretização das licitações de todas as regiões.
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados todos os contratos de permissão de serviços de transporte complementar intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro em vigor, sem que gere direito adquirido aos permissionários, englobando todas as suas Regiões (Serrana, Centro Sul, Médio Paraíba, Norte, Noroeste, Costa Verde, Baixadas Litorâneas e Metropolitana), até 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. Concluído o processo licitatório de cada Região para nova contratação, e, em sendo assinado o respectivo contrato administrativo antes do prazo acima concedido, as respectivas permissões ficarão automaticamente revogadas, de modo que o seu cancelamento não ensejará quaisquer direitos indenizatórios ao permissionário.
Art. 2º Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria de Prorrogação, serão dirimidos pela Diretoria Técnica Operacional - DTO, sem prejuízo das disposições previstas no Decreto Estadual nº 40.872/2007.
Art. 3º O DETRO/RJ, por estrita conveniência da Administração, por interesse público ou determinação legal, poderá alterar ou revogar a presente norma ou expedir atos que a complemente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES. Nº 1.571/2020 (16.12.2020), Nº 1.506/2019 (23.12.2019), Nº 1.464/2019 (07.05.2019) e nº 1.487/2019 (11.09.2019).
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021
DELMIR GOUVEA
Presidente DETRO/RJ