Portaria SEFAZ nº 164 de 18/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2003

Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º:

"Art. 1º ....

§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 dezembro de 2003.

II - alterado o artigo 2º:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2004."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA