Portaria SEFAZ nº 164 de 18/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2003
Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º:
"Art. 1º ....
§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 dezembro de 2003.
II - alterado o artigo 2º:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2004."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA