Portaria SF nº 164 de 28/09/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 set 2006

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

g) a partir de 10.04.2006, quando da respectiva inscrição no CACEPE, alternativamente ao disposto na alínea "a", poderão ser adotados os seguintes procedimentos pelo estabelecimento comercial que seja pessoa jurídica, até 30.09.2006, e, a partir de 01.10.2006, por qualquer contribuinte: (NR)

VIII - Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:

d) na hipótese do inciso VII, "g", fica dispensada a apresentação da documentação prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, conforme consta da alínea "b", exceto relativamente:

2. a contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal a seguir indicados: (NR)

2.1. 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03; (ACR)

2.2. a partir de 01.10.2006, 5247-7/00; (ACR)

II - Ficam convalidadas as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE promovidas no período de 10.04 a 30.09.2006, efetuadas de acordo com o disposto no inciso VII, "g", e VIII, "d", 2.1, da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, com observância das modificações introduzidas pelo inciso I da presente Portaria;

III - A convalidação de que trata o inciso II não se aplica à alteração introduzida no inciso VIII, 'd", 2.2, da Portaria SF nº 185, de 2002, pela presente Portaria;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda