Portaria SEEC nº 164 DE 18/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mai 2022

Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Dusza Dusza IPA Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,90
Dusza Dusza Pale Ale Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,90
Dusza Dusza Pilsner Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,90
Dusza Dusza WeissBier Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,90
Dusza Dusza Witbier Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,90
..... ..... ..... ..... ..... .....
Petrópolis Itaipava 100% Malte Lata Descartável até 270 ml 2,47
..... ..... ..... ..... ..... .....
Potiguar Potiguar Cerveja de Vinho Garrafa PET Descartável de 661 a 1000 ml 11,00
..... ..... ..... ..... ..... .....
Prius Prime Prius Baku Lata Descartável de 361 a 660 ml 14,61
Prius Prime Prius Jorogumo Lata Descartável de 361 a 660 ml 14,61
Prius Prime Prius Karakasa Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,13
Prius Prime Prius Kitsune Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,13
Prius Prime Prius Momotaro Garrafa de Vidro Retornável de 361 a 660 ml 12,21
Prius Prime Prius Namazu Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,21
Prius Prime Prius Prime Apa Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 9,33
Prius Prime Prius Prime Apa Ginjo Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,13
Prius Prime Prius Prime Brut Ipa Ginjo Lata Descartável de 361 a 660 ml 14,61
Prius Prime Prius Prime Ipa Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 9,33
Prius Prime Prius Prime Ipa Ginjo Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 14,13
Prius Prime Prius Prime Kölsch Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 7,88
Prius Prime Prius Prime Kölsch Ginjo Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,21
Prius Prime Prius Prime Sour Ginjo Lata Descartável de 361 a 660 ml 14,61
Prius Prime Prius Prime Weiss Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 7,88
Prius Prime Prius Prime Weiss Ginjo Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 12,21
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Coca-Cola Coca-Cola PET Descartável 2 litros 7,11
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

Embalagem Tipo Gaseificação Origem Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Vidro Descartável com gás Importado de 501 a 600 ml 8,80
Vidro Descartável com gás Importado de 601 a 1000 ml 11,46
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA