Portaria SEFAZ nº 165 de 14/12/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2005
Prorroga termo final para regularização espontânea de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos fiscais por contribuintes mato-grossenses, fixado pela Portaria nº 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as obrigações acessórias a que está sujeito o contribuinte, por força do artigo 17 da Lei nº 7.098/98;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar mecanismos que assegurem o controle das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, ao tempo em que agilizem o intercâmbio de informações entre as unidades federadas;
CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessários ajustes nesses controles para compatibilização com os recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no caput do artigo 3º da Portaria nº 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, fixado em 16 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 15 de abril de 2006, devendo ser promovida a alteração no texto do aludido preceito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 14 de dezembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda