Portaria SEEC nº 165 DE 11/06/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2021
Altera a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o parágrafo único do artigo 505, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 , ambos do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25, ambos do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994; e, ainda,
Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor econômico dos "hostels";
Considerando a dificuldade financeira desse setor econômico para cumprir suas obrigações tributárias, especialmente o pagamento do IPTU e da TLP;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos negativos advindos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas do segmento econômico dos "hostels", visando ajudá-las a restabelecer a normalidade de suas atividades, bem como restabelecer a condição de cumprir com suas obrigações tributárias; e
Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda no referido segmento impactado pelos efeitos negativos da pandemia da Covid-19,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
.....
XXVIII - I5590-6/01-00 Albergues, exceto assistenciais.
....." (NR)
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Excepcionalmente ao calendário definido no art. 2º, as empresas a que se refere o inciso XXVIII do § 1º do art. 1º poderão fazer o pagamento das segunda, terceira e quarta parcelas do IPTU e da TLP até as respectivas datas de vencimento, fixadas conforme o seguinte calendário:
DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP | |
Segunda Parcela | 12.09.2022 |
Terceira Parcela | 10.10.2022 |
Quarta Parcela | 10.11.2022 |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA