Portaria SEEC nº 165 DE 11/06/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2021

Altera a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o parágrafo único do artigo 505, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 , ambos do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25, ambos do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994; e, ainda,

Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor econômico dos "hostels";

Considerando a dificuldade financeira desse setor econômico para cumprir suas obrigações tributárias, especialmente o pagamento do IPTU e da TLP;

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos negativos advindos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas do segmento econômico dos "hostels", visando ajudá-las a restabelecer a normalidade de suas atividades, bem como restabelecer a condição de cumprir com suas obrigações tributárias; e

Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda no referido segmento impactado pelos efeitos negativos da pandemia da Covid-19,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

XXVIII - I5590-6/01-00 Albergues, exceto assistenciais.

....." (NR)

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Excepcionalmente ao calendário definido no art. 2º, as empresas a que se refere o inciso XXVIII do § 1º do art. 1º poderão fazer o pagamento das segunda, terceira e quarta parcelas do IPTU e da TLP até as respectivas datas de vencimento, fixadas conforme o seguinte calendário:

DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP
Segunda Parcela 12.09.2022
Terceira Parcela 10.10.2022
Quarta Parcela 10.11.2022

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA