Portaria SEFAZ nº 165 DE 11/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Altera a Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 147/2020 , de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Convênio ICMS 18/1995 ;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso XVI ao § 2º do artigo 2º, bem como revogados o inciso III do § 3º, o inciso VIII do § 5º e o § 14 do citado preceito, conforme segue:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

(.....)

XVI - extrato do Ato Concessório de Drawback Suspensão e do Aditivo de Prorrogação de Prazo, quando for o caso.

§ 3º (.....)

(.....)

III - (revogado)

(.....)

§ 5º (.....)

(.....)

VIII - (revogado)

(.....)

§ 14. - (revogado)."

II - revogados os incisos IV e IX do artigo 12;

III - acrescentado o artigo 13-A ao Capítulo III, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Fica dispensada a solicitação de análise e liberação dos bens e mercadorias importados do exterior, nos termos desta portaria, na operação de importação sujeita ao Regime de Tributação Simplificada, de que trata o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/1995."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)