Portaria DETRAN/GDP/AL nº 1659 DE 28/08/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2017
Altera a Portaria nº 0209 de 04 de março de 2013 - GDP, que disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada as anotações e registro de dados relativos à condutores e veículos no âmbito do DETRAN Alagoas.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN-AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei nº 6300, de 04 de abril de 2002 e da competência estabelecida no Artigo 22, inciso III, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando a necessidade de atualização procedimental pertinente aos serviços de veículos e habilitação, mais precisamente no que concerne ao procedimento para alteração de endereço na entrega de documentos devolvidos.
Resolve:
Art. 1º Incluir no Art. 1º:
§ 6º Com relação aos CRLV e CNH devolvidos, quando houver necessidade de se atualizar o endereço cadastral, será admitido, de forma excepcional, o preenchimento do Termo de Responsabilidade, segundo modelo do Anexo I desta Portaria, sendo este assinado na presença do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 28 de agosto de 2017.
Antonio Carlos Gouveia
Diretor-Presidente