Portaria nº 166 DE 08/10/2007
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 out 2007
O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Público Estadual de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática, notadamente no apoio às iniciativas dos particulares na criação de espaços especialmente protegidos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 24.220, de 12 de setembro de 1996, que regulamenta a criação da Reserva Ecológica Particular – REP por seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público Estadual, localizada em imóvel de domínio privado, com base na relevância da área para a conservação e/ou recuperação ambiental;
CONSIDERANDO o requerimento da Pecém Agroindustrial LTDA junto a SEMACE para que seja reconhecida como Reserva Ecológica Particular, na forma do Decreto n.º 24.220/96, o imóvel que descreve no corpo do pleito do processo administrativo n.º 07238083-7, localizado no Município de Aquiraz e intitulado “Lagoa da Encantada”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida como Reserva Ecológica Particular, na forma do Decreto Estadual n.º 24.220, de 12 de setembro de 1996, o trecho com as poligonais descritas no parágrafo único deste artigo e representadas no Anexo Único desta Portaria, contido em área pertencente à Pecém Agroindustrial LTDA, no município de Aquiraz e nomeada pelo proprietário da Reserva Ecológica Particular da Lagoa Encantada.
Parágrafo único. O trecho referido no caput deste artigo tem uma área de 400.000 m² (quatrocentos mil metros quadrados), apresentando poligonal de acordo com as seguintes coordenadas em UTM (Universal Transversa de Mercator): Ponto 01 com latitude 9.560.134m N e longitude 578.019m E; Ponto 02 com latitude 9.559.364m N e longitude 577.919m E; Ponto 03 com latitude 9.559.350m N e longitude 578.408m E; Ponto 04 com latitude 9.560.243m N e longitude 578.492m E, conforme planta de situação da Reserva Ecológica Particular da Lagoa Encantada, Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Pecém Agroindustrial LTDA obrigada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a promover a averbação do Termo de Compromisso previsto no art. 5º, III e art. 6º do Decreto Estadual n.º 24.220, de 12 de setembro de 1996, gravando, em caráter perpétuo, a área do imóvel reconhecida como Reserva Ecológica Particular por esta Portaria nos termos de que dispõe o art. 6º, da Lei Federal n.º 4771, de 15 de setembro de 1965, a fim de ser emitido o título de reconhecimento definitivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 08 de outubro de 2007.
Herbert Vasconcelos Rocha
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE