Portaria MTE nº 1660 DE 11/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2013

Estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971,

Resolve:

Art. 1º A Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG encaminharão, mensalmente, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Portaria, bem como, trimestralmente, relatório consolidado das informações, na forma estabelecida no Anexo III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO I

ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Mês de Arrecadação:___________/________________ Em Reais

UF CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF) Data de Arrecadação Ano de Competência da Contribuição Valor Arrecadado D     Valor da Quota-Parte do MTE
        Principal Encargos Adicionais Total  
               
               
               
               
Total              

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Mês de Arrecadação: __________/______________ Em Reais

UF Nome da Entidade Beneficiada CNPJ da Entidade Quantidade de Lançamentos Valor Arrecadado Valor de Quota-Parte da Entidade
           
           
           
           
Total          

ANEXO III

RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Período Arrecadação:_____________ Trimestre do Exercício de __________________ Reais

MÊS Valor Arrecadado     Distribuição da Arrecadação      
  Principal Encargos Adicionais Total Confederação Federação Sindicatos MTE
               
               
               
Total