Portaria SF nº 167 DE 11/11/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 nov 2021

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento administrativo a ser adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O procedimento administrativo para análise dos pedidos de ressarcimento do ICMS deve observar o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 49 DE 21/03/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2° O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer em ação fiscal específica.

Art. 3° O parecer de que trata o art. 2° deve ser encaminhado ao Diretor da Regional da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte.

Art. 4° O despacho a que se refere o art. 3° deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz responsável pelo planejamento e proposição da ação fiscal, para homologação e ciência ao contribuinte.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda