Portaria SAF nº 1671 DE 19/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2015
Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
Inicio do Benefício |
78.141.077 | 05.953.543/0002-28 |
LLE FERRAGENS LTDA |
E-04/079/3699/2014 | 01/01/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização