Portaria SAF nº 1673 DE 19/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2015
Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
Inicio do Benefício |
79.199.036 | 12.657.778/0001-57 |
NOSSA SENHORA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA |
E-04/079/2010//2014 | 02/12/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015.
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização