Portaria SAF nº 1673 DE 19/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2015

Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:

Inscrição

CNPJ

Empresa

Processo n°

Inicio do Benefício

79.199.036 12.657.778/0001-57

 NOSSA SENHORA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA

E-04/079/2010//2014 02/12/2013

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015.

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização