Portaria SAF nº 168 de 22/05/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2006
Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto nos itens I e II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
7859935 | TECHNO-ENERGY S/A |
Art. 2º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
77221786 | IND E COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE AREIA KHOURI LTDA |
96824594 | VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA |
Art. 3º Excluir do Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
64132236 | CIMENTO RIO BRANCO S.A |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2006
Severino Pompilho do Rego
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização