Portaria CAT nº 168 de 21/12/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2011
Altera a Portaria CAT nº 145/2009, de 23.07.2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no art. 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do art. 3º da Portaria CAT nº 145/2009, de 23 de julho de 2009:
"Parágrafo único. a opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31 de dezembro de 2012." (NR).
Art. 2º Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o art. 3º da Portaria CAT nº 145/2009, de 23 de julho de 2009, em cujos termos constar a data de 31 de dezembro de 2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31 de dezembro de 2012, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.