Portaria SESAB nº 1.680 de 03/12/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 dez 2010
Estabelece Protocolos de Regulação do Acesso para as internações em Unidades de Terapia Intensiva - UTI ou em Unidades Intermediárias, a ser utilizado no âmbito do Estado da Bahia.
O Secretário da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições:
Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos leitos de UTI Adulto, Neonatal, Pediátrica Intermediarias de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e transparente;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de classificação risco quando a oferta for inferior a demanda;
Considerando a necessidade de padronizar as solicitações para as internações em leitos de UTI Adulto, Neonatal, Pediátrica e Intermediária;
Considerando a necessidade de estabelecer fluxo de solicitação para as unidades executoras do serviço.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer Protocolos de Regulação do Acesso para as internações em Unidades de Terapia Intensiva - UTI ou em Unidades Intermediárias, a ser utilizado no âmbito do Estado da Bahia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Jose Santos Pereira Solla
Secretário Estadual da Saúde
PROTOCOLO DE REGULAÇÃO DE UTIIntrodução
A Política Nacional de Regulação traz como responsabilidade das três esferas do governo, em seu âmbito administrativo, o exercício de algumas atividades, essenciais para o processo regulatório, tais como: a execução da regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saúde; a definição, monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos financeiros; a elaboração das estratégias de contratualização de serviços de saúde; a definição e implantação de estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde; a capacitação permanente das equipes de regulação, controle e avaliação e a elaboração, adoção e implementação dos protocolos clínicos e de regulação.
Diante da prerrogativa a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, através da Superintendência de Gestão e Regulação do Sistema de Saúde, visando otimizar a utilização dos leitos de UTI de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e transparente, em todas as regiões de saúde, independente do tipo de gestão do município, será apresentada a proposta para utilização dos leitos de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto, credenciados pelo Sistema Único de Saúde, a ser sistematizada através da elaboração e implementação do Protocolo de UTI que pode melhor garantir a Regulação do Acesso, e favorecer o processo regulatório, além de nortear os trabalhadores da área de saúde.
Disposições Gerais
A internação em leitos de UTI destina-se ao atendimento de pacientes graves ou de risco e potencialmente recuperáveis. Dispõe de assistência médica e de enfermagem ininterruptas, com tecnologias duras e recursos humanos especializados.
Devido ao alto custo, insuficiência de oferta e a alta demanda, sua solicitação deverá ser criteriosa no momento da indicação.
Estas unidades atendem a grupos etários específicos, a saber:
- Neonatal: pacientes de 0 a 28 dias
- Pediátrico: pacientes de 29 dias a 12 anos
- Adulto: pacientes maiores de 13 anos
Fatores subjetivos para avaliação
- Diagnóstico
- Doença Coexistente
- Disponibilidade tratamento adequado
- Desejo do paciente ou do responsável
- Antecipada qualidade de vida
- Reserva Fisiológica
- Resposta ao tratamento
- Faixa etária
- Parada cardio respiratória recente
Fatores avaliados para admissão em UTI no Pós Operatório
- Idade> 70 anos
- Cirurgia de grande porte e extensa
- Septicemia grave
- Instabilidade Hemodinâmica
- Hemorragia Maciça
- Insuficiência Respiratória
Neste caso, no momento do agendamento da cirurgia o médico assistente deverá solicitar a regulação, reserva do leito de UTI utilizando relatório padronizado.
UTI Neonatal
Devem ser beneficiados recém natos até 28 dias de nascido, cabendo ao médico assistente, indicar o tipo de leito: Unidade de Terapia Intensiva Neonatal ou Unidade de Cuidado Intermediário.
Em ambos o caso, deverá ser preenchido relatório médico padronizado e atualizado diariamente ate que o recurso seja viabilizado.
PROTOCOLO DE INDICAÇÃO: UTI NEONATAL- Anomalia congênita importante que ameace as funções vitais
- Anóxia grave (apgar 5'160mEq/l
- K < 2,5 ou> 6 mEq/l
- PO2 < 55 torr ou SO2 < 80%
- PCO2 < 27 ou> 40 torr
- pH RNPTModerado:< 7,35 ou> 7,50
RN termo:< 7,26 ou>7,45
- NaHCO3 < 15
- Glicemia> 300 mg%
- Ca total> 8,3 mg%
- CT crânio alterada com hemorragia, contusão, hidrocefalia com descompensação outras patologias que levem a instabilidade do paciente
- Glasgow < 9 ou queda> 2
- ECG Arritmias com instabilidade
PROTOCOLO DE INDICAÇÃO: UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL- Alta da UTI e necessite de observação nas primeiras 24 horas
- Desconforto respiratório leve e que não necessite de assistência ventilatória
- Necessidade de venóclise para infusão de glicose, eletrólitos, antibióticos e alimentação parenteral em transição
- Fototerapia com níveis de bilirrubinas próximos aos níveis de exsanguineotransfusão
- Necessidade de realização exsanguineotransfusão
- Submetido à cirurgia de médio porte, estável
- Infecção
- Alimentação por sonda
- Distúrbio metabólico
- Peso ao nascer>1500g e inferior a 2000g que necessite de observação nas primeiras 72 horas e/ou idade gestacional>32 semanas
- RN de mãe diabética em venóclise
- RN de mãe com varicela (isolar incubadora)
- RN de mãe com colagenose, púrpura e/ou patologia em uso de corticoterapia
- Necessidade de hidratação venosa
- RN sem controle térmico.
UTI Pediátrica
Devem ser beneficiadas crianças até 12 anos cabendo ao médico assistente solicitar sua internação, através de relatório médico padronizado e atualizado diariamente até que o recurso seja viabilizado.
PROTOCOLO INDICAÇÃO- Choque
- Coma
- Desnutrição grave com descompensação metabólica
- Diálise peritoneal
- Insuficiência cardíaca
- Insuficiência múltiplos órgãos
- Insuficiência renal aguda
- Intoxicação exógena
- Necessidade nutrição parenteral
- Ventilação mecânica
- Patologias neurológicas que comprometem a respiração
- Politraumatizado
- Pós-operatório
- Septicemia
- Traumatismo craniano
Parâmetros Objetivos - Critérios de Internação
- FC < 90 ou> 150 bpm
- PAS> 150/PAM>110 mmHg
- FR> 70 ipm
- Na < 120 ou>160mEq/l
- K < 2,5 ou> 5,5 mEq/l
- PO2 < 65 torr ou SO2 < 90%
- PCO2> 65 torr
- pH < 7,2 ou> 7,5
- NaHCO3 < 15
- Glicemia> 300 mg%
- Ca> 8,3 mg%
- CT crâneo alterada com hemorragia, contusão, hidrocefalia com descompensação, outras patologias que levem a instabilidade do paciente;
- Glasgow < 8 ou queda>2
- ECG - Arritmias com instabilidade.
UTI Adulto
Devem ser beneficiadas adultos à partir de 13 anos, cabendo ao médico assistente, solicitar sua internação, através de relatório médico padronizado e atualizado diariamente até que o recurso seja viabilizado.
PROTOCOLO DE INDICAÇÃO- Sinais de Hipoperfusão Tecidual
- Taquicardia
- Confusão mental ou diminuição do nível de consciência
- Diminuição da Perfusão periférica (pele fria, cianose de extremidades), diminuição de pulsos periféricos
- Diminuição do débito urinário ( 40 ou < 8 ipm
- SO2 < 90% ou PO2 < 80mmHg
- Elevação de CO2 com acidose respiratória
- Alterações Neurológicas
- Diminuição súbita do nível de consciência (diminuição> 2 pontos no Glasgow)
- Ausência de gag ou reflexo da tosse
- Risco de HIC
- Convulsões prolongadas ou subentrantes
- Hipoxemia/Hipercapnia/Hipocapnia
Parâmetros Objetivos - Critérios de Internação
- FC < 40 ou> 150 bpm
- PAS < 80/PAM < 60 mmHg
- FR> 40 ipm
- Na < 110 ou>170mEq/l
- K < 2 ou> 6 mEq/l
- PO2 < 60 torr ou SO2 < 90%
- PCO2> 60 torr
- pH < 7,2 ou> 7,6
- NaHCO3 < 15
- Glicemia> 600 mg%
- Ca> 15 mg%
- CT crâneo alterada com hemorragia, contusão
- Glasgow < 9 ou queda>2
- ECG - IAM, arritmias com instabilidade.
Critérios de priorização para internamento em Unidade Terapia Intensiva
Prioridade 01 | Pacientes criticamente enfermos e instáveis que necessitam de cuidados de terapia intensiva e monitoração que não pode ser provida fora de ambiente de UTI. Usualmente, incluem suporte ventilatório, drogas vasoativas contínuas, etc. |
Prioridade 02 | Pacientes que necessitam de monitoração intensiva e podem potencialmente necessitar intervenção imediata. |
Prioridade 03 | Pacientes criticamente doentes, mas que tem uma probabilidade reduzida de sobrevida pela doença de base ou natureza da sua doença aguda. |
Prioridade 04 | Pacientes geralmente não apropriados para admissão à UTI. A admissão deve ser feita em base individual, em circunstâncias não usuais e ao discernimento do diretor clínico da UTI. Esses pacientes podem ser colocados em duas categorias: Categoria A: Benefício mínimo com os cuidados intensivos devido ao baixo risco de intervenção ativa que não possa ser realizado em ambiente fora da UTI. Categoria B: Doença terminal ou irreversível, com probabilidade de morte iminente. |
Patologias com indicação de internamento em UTI
Sistema Cardiovascular | Infarto Agudo do Miocárdio Choque Cardiogênico Arritmias Complexas (requer monitorização continua e intervenção). Edema Agudo de Pulmão Emergências Hipertensivas Angina Instável (com arritmias, instabilidade hemodinâmica e dor torácica persistente) Bloqueio Cardíaco Aneurisma dissecante da Aorta Pós Parada Cardio - Respiratória Insuficiência Cardíaca Congestiva aguda |
Desordem Neurológica | Acidente Vascular Cerebral com alteração do nível de consciência Coma (metabólico, tóxico e anóxico) Estado epilético Morte encefálica enquanto potencial doador de órgãos Hemorragia intracraniana com risco de herniação Trauma Crânio encefálico grave Hemorragia sub-aracnóide aguda Vasoespasmo |
Desordem Gastrointestinal | Hemorragia digestiva alta (com distúrbio hemodinâmico) Pancreatite grave Insuficiência hepática fulminante Perfuração esofágica com ou sem mediastinite |
Sistema Respiratório | Falência respiratória aguda Hemoptise severa Embolia pulmonar com instabilidade hemodinâmica Insuficiência respiratória (intubação imediata) |
Endocrinologia | Cetoacidose diabética complicada com instabilidade hemodinâmica, acidose grave Crise tireotóxica ou coma mixedematoso com instabilidade hemodinâmica Outros problemas endócrinos com crise adrenal com instabilidade hemodinâmica Outros problemas endócrinos como crise adrenal com instabilidade hemodinâmica Hipercalcemia grave com alteração do estado mental necessitando de monitoração hemodinâmica Hipo ou hipernatremia com convulsão, alteração do estado mental Hipofosfatemia com fraqueza muscular |
Intoxicação | Convulsão subseqüente a ingestão de drogas Alteração do Nível de consciência Hemodinamicamente instável |
Outras causas | Choque séptico com instabilidade hemodinâmica Injúrias ambientais Terapêutica com risco potencial de complicação. |
SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
FORMULÁRIO PARA INTERNAÇÃO EM UTI NO ESTADO DA BAHIA
Solicitante _______________________________ CREMEB __________
Hospital __________________________________________________
Usuário __________________________________________________
Procedência ______________________ Emerg _______ Apt./Enf _______
Idade __________ Sexo Masculino Feminino
Diagnóstico(s) ______________________________________________
Co-Morbidade(s) _____________________________________________
Função Respiratória: Freqüência Respiratória ______ Saturação de 02 __________
Ventilação Não Sim
Na ______ K ______ PO² ______ PCO² ______ pH ______ NaHCO³ ______
Função Cardíaca: Freqüência Cardíaca ________ Pulso ________ PA ________
Drogas Vasoativas Não Sim Alteração ECG Não Sim _______________
Arritimia _________ Doença Coronariana Aguda __________ ICC ___________
Função Neurológica: Glasgow ________
Função Renal: Diurese _____ Creatinina ____ Uréia ____ K+_____ Ca _____
Função Hepática: Insuficiência Hepática: Não Sim
Função Endocrina: Glicemia __________
Complicação Cirúrgica Não Sim _______________________________________
Registro do Regulado: _______________________________________________
Classificação de Prioridade
Prioridade 1 Prioridade 2 Prioridade 3 Prioridade 4
Tipo Transporte:
Ambulância Avançada UTI Aérea
_____ _____________________
Assinatura e carimbo
Referências Bibliográficas
-----. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 1559 de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação.
-----. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Consulta Pública
-----. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 1.091, de 25 de agosto de 1999. Criação da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao recém-nascido de médio risco.
-----. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2.918, de 09 de junho de 1998. Estabelece critérios de classificação entre as diferentes Unidades de Tratamento Intensivo.
-----. Ministério da Saúde. Cartilha Política Nacional de Humanização. Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Brasília. 2004.
-----. Fortaleza. Secretaria Municipal de Fortaleza. Diretrizes para Admissão, Alta e Triagem em Terapia Intensiva.