Portaria MTE nº 1.688 de 18/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1999
Altera os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria nº 3.721, de 31 de outubro de 1990.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 132, de 21.03.2002, DOU 22.03.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria nº 3.721, de 31 de outubro de 1990, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A solicitação de Autorização de Trabalho será protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego, ou em seus órgãos regionais, ou remetida através dos correios sob porte registrado, e será encaminhada para análise da Coordenação-Geral de Imigração. (NR)
Parágrafo único. A falta de apresentação de qualquer dos documentos citados nos artigos anteriores acarretará o arquivamento do pedido pela Coordenação-Geral de Imigração.
Art. 10. Os processos devidamente instruídos que forem aprovados pelo Coordenador-Geral de Imigração serão submetidos à decisão do Secretário de Relações do Trabalho.
Parágrafo único. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta (30) dias, do despacho que indeferir o requerimento inicial de Autorização de Trabalho (NR)
Art. 11. Do despacho que indeferir o pedido de reconsideração caberá recurso ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no prazo de trinta (30) dias." (NR)
Art. 2º Declaro nula a Portaria nº 1.540, de 23 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 501, de 22 de junho de 1999 e nº 603, de 10 de julho de 1999.
FRANCISCO DORNELLES"