Portaria SEF nº 169 de 02/06/1999
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jun 1999
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense, e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Alterar o seguinte item da Pauta Fiscal:
Pauta Fiscal do Estado de Santa Catarina
Item Produto Unidade Valores
41 Pinhão
41.1 A granel ou em saca kg 0,30
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 1999.