Portaria SEFAZ nº 169 de 01/03/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mar 2002
Prorroga o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA de veículos de dezena final de placa 01, 02, 11, 12, 21 e 22.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 06 de março de 2002 o prazo de vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de veículos de dezena final de placa 01, 02, 11, 12, 21 e 22 previsto no Anexo IV da Portaria nº 774, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda