Portaria SEFAZ nº 169 de 18/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2007

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2007, foi de 1,05% (Um inteiro e cinco centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (vinte e oito reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2007.

EDIMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Adjunto do Gasto Público

ANEXO TABELA - PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2008 A 31.01.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 53.589,9314 44.582,9104 41.657,7354 38.376,2378 35.233,9258 32.335,9987 29.544,1743 26.871,8757 24.001,2597 21.092,3880 17.153,2752 13.140,9941
JUROS 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43  
1992 C.M. 10.233,3626 8.150,8087 6.460,1641 5.293,5564 4.420,7336 3.580,5565 2.904,1380 2.397,7999 1.949,3885 1.580,0753 1.259,6494 1.018,1155
JUROS 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43
1993 C.M. 824,5961 636,5984 502,5716 399,0352 313,3455 242,9871 186,6323 142,8213 108,2455 80,5129 59,5427 44,4883
JUROS 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43
1994 C.M. 32,6110 23,3838 16,7288 11,6597 8,2515 5,7223 3,9632 3,7667 3,5871 3,5296 3,4638 3,3643
JUROS 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43
1995 C.M. 3,2902 3,2902 3,2902 3,1532 3,1532 3,1532 2,9435 2,9435 2,9435 2,7999 2,7999 2,7999
JUROS 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 218,43 217,43 216,43 213,55 210,77
1996 C.M. 2,6867 2,6867 2,6867 2,6867 2,6867 2,6867 2,5167 2,5167 2,5167 2,5167 2,5167 2,5167
JUROS 208,19 205,84 203,62 201,55 199,54 197,56 195,63 193,66 191,76 189,90 188,10 186,30
1997 C.M. 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446 2,4446
JUROS 184,57 182,90 181,26 179,60 178,02 176,41 174,81 173,22 171,63 169,96 166,92 163,95
1998 C.M. 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166 2,3166
JUROS 161,28 159,15 156,95 155,24 153,61 152,01 150,31 148,83 146,34 143,40 140,77 138,37
1999 C.M. 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789 2,2789
JUROS 136,19 133,81 130,48 128,13 126,11 124,44 122,78 121,21 119,72 118,34 116,95 115,35
2000 C.M. 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924 2,0924
JUROS 113,89 112,44 110,99 109,69 108,20 106,81 105,50 104,09 102,87 101,58 100,36 99,16
2001 C.M. 1,8968 1,8826 1,8734 1,8669 1,8522 1,8315 1,8235 1,7972 1,7686 1,7527 1,7461 1,7212
JUROS 97,89 96,87 95,61 94,42 93,08 91,81 90,31 88,71 87,39 85,86 84,47 83,08
2002 C.M. 1,7082 1,7051 1,7020 1,6988 1,6970 1,6852 1,6667 1,6382 1,6053 1,5683 1,5279 1,4662
JUROS 81,55 80,30 78,93 77,45 76,04 74,71 73,17 71,73 70,35 68,70 67,16 65,42
2003 C.M. 1,3853 1,3489 1,3203 1,2996 1,2784 1,2732 1,2817 1,2907 1,2933 1,2854 1,2719 1,2664
JUROS 63,45 61,62 59,84 57,97 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2004 C.M. 1,2604 1,2529 1,2430 1,2296 1,2183 1,2045 1,1872 1,1720 1,1588 1,1438 1,1384 1,1323
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2005 C.M. 1,1231 1,1173 1,1136 1,1092 1,0984 1,0928 1,0955 1,1005 1,1049 1,1137 1,1151 1,1082
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2006 C.M. 1,1045 1,1037 1,0958 1,0965 1,1015 1,1012 1,0971 1,0898 1,0879 1,0835 1,0809 1,0722
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2007 C.M. 1,0661 1,0633 1,0588 1,0564 1,0541 1,0526 1,0509 1,0482 1,0443 1,0300 1,0181 1,0105
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2008 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.