Portaria INCRA nº 169 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009
Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 53, de 19 de junho de 2009, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos da Reforma Agrária".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando a necessidade de efetivar o direito à segurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão social dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, do Governo Federal;
Considerando a necessidade de fomentar a regularidade ambiental dos assentamentos de reforma agrária;
Considerando, ainda, a necessidade de prover recursos financeiros, sob forma de concessão de crédito, aos beneficiários da Reforma Agrária, visando assegurar aos mesmos os meios necessários à instalação e desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 53, de 19 de junho de 2009, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos da Reforma Agrária".
Art. 2º Criar a modalidade crédito ambiental, a ser operacionalizada por intermédio do Cartão Verde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART