Portaria GSEFAZ nº 169 DE 30/04/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mai 2013
Altera a Portaria nº 080/2010 - GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir a Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
I - Acrescentar os itens 19 e 20 ao inciso I da Portaria nº 080/2010 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
"19 - TORRES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.800.600/0001-01
20 - ELETRON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.717.045/0001-00"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda