Portaria SEFAZ nº 169 DE 10/06/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jun 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
UNIDADE | ||
..... | ||
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Coca-Cola Zero | ... | ... |
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar (combo) | R$ | 13,49 |
Coca-Cola + Fanta Guaraná (combo) | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
..... | ||
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml | ||
..... | ||
Coca-Cola (todos) | ..... | ..... |
Coca-Cola Color 6 unidades (combo) | R$ | 14,49 |
Coca-Cola Zero | ..... | ..... |
..... | ||
Conti Sabores (todos) | ..... | ..... |
Fanta Color 6 unidades (combo) | R$ | 12,99 |
Fanta Laranja/Uva/Zero | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
.....(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020.
Aracaju, 10 de junho de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA