Portaria SF nº 17 de 25/01/1996

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 1996

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar os períodos de validade de autorização para depósitos fechados e alterações cadastrais provisórias,

Resolve:

I - O § 2º do art. 135 da Portaria SF nº 393, de 19.11.84, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A autoridade referida no parágrafo anterior, após promover as diligências que se fizerem necessárias, concederá ou não a autorização, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por até igual período, se julgar necessário e conveniente.".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Secretário da Fazenda